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Rádio Forró Tradicional

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domingo, 31 de janeiro de 2010

Exposição à radiação até quando ?

O TRABALHADOR EM RADIOLOGIA E O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL:
A aposentadoria especial é uma espécie de benefício concedido pelo INSS destinado aos trabalhadores que prestam serviços em condições prejudiciais à sua saúde, em locais insalubres ou perigosos. Em razão destas condições adversas de trabalho, a lei garante ao trabalhador aposentar-se com um período reduzido de tempo de serviço, podendo ser com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Até abril de 1995, vigorava, o direito à aposentadoria especial pelo enquadramento por classe de trabalhadores, dentre eles estava a categoria dos técnicos em radiologia, que se aposentavam após 25 anos de trabalho.Com as alterações na Legislação Previdenciária, a partir de 1995, o INSS deixou de reconhecer como atividade especial o serviço exposto à raio X ou radiações, necessitando a comprovação da insalubridade através de laudo Técnico.
Com este procedimento, o INSS está dificultando o reconhecimento da atividade especial dos trabalhadores em radiologia, uma vez que os laudos técnicos, quase sempre, não traduzem as reais condições de trabalho.O tempo especial também poderá ser computado para a concessão da aposentadoria especial, a ser concedida quando completar 25 anos de trabalho na área insalubre (exposto a atividade que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador).
Para quem não possui 25 anos na área insalubre, mas que trabalhou em área em condições normais (atividades comuns, p.ex: período rural), este período comum poderá ser convertido em especial e usado para somar ao período insalubre atual e garantir o direito à aposentadoria especial.
O aproveitamento do tempo especial serve tanto para quem está buscando a aposentadoria como para quem já é aposentado pela aposentadoria por tempo de contribuição (comum) podendo transformá-la em especial.Para quem não é aposentado, o tempo especial poderá ser utilizado para buscar a concessão da aposentadoria especial, a qual será concedida na forma integral (100%) sem a aplicação do fator previdenciário, sem limite mínimo de idade, a qual renderá um maior valor de aposentadoria.
O APOSENTADO, poderá fazer a revisão do benefício, transformando a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, ganhando um aumento na renda mensal (em alguns casos chega a dobrar o valor da aposentadoria) e recebendo os atrasados desde a data do início do benefício.Em resumo, o trabalhador em radiologia aposentado tem direito ao reconhecimento da atividade especial até a data de hoje em que se aposentou ( e não limitado a 28/04/95 – como faz o INSS) e que este reconhecimento proporcionará inúmeras vantagens, podendo fazer a revisão de seu benefício, aumentando a renda mensal e recebendo os atrasados desde a data em que se aposentou (limitado aos últimos 5 anos).
O trabalhador em radiologia que ainda não se aposentou, poderá aproveitar o tempo especial para requerer a aposentadoria especial, após 25 anos na área de insalubridade, não precisando de idade mínima e terá o valor de seu benefício maior, uma vez que não sofrerá os efeitos da redução na sua aposentadoria causado pela aplicação do fator previdenciário, aposentando-se com 100%.

FIQUE ATENTO!!!
ESTABILIDADE AO PRÉ-APOSENTADO
Aos empregados que comprovarem estar em um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses da aquisição do direito a aposentadoria integral e especial, excetuando-se a aposentadoria proporcional, e que estiverem trabalhando na mesma empresa por um período ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, ficarão assegurados o emprego e o salário, à exceção da ocorrência de justa causa, na forma da lei, devidamente comprovada. Parágrafo Primeiro - Aos empregados demitidos dentro do período de sessenta a trinta e sete meses que antecedem à aposentadoria, garante-se o pagamento de um abono correspondente a um salário seu.
Fonte : www.sintepar.com.br

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Desmistificando o Raios X - Parte II

O USO DO RAIOS X NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS
O uso do Raio-X em hospitais, clínicas médicas e consultórios odontológicos constitui o principal tipo de exposição da população a fontes artificiais de radiação ionizante. A utilização dessas radiações representa um grande avanço da medicina, entretanto requer que as práticas sejam efetuadas em totais condições de segurança, devendo garantir proteção radiológica aos pacientes, profissionais e ao público em geral.
No projeto e operação de equipamentos e de instalações deve-se, portanto,minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes por exposições em potenciais , desenvolver os meios e implementar as ações necessárias para reduzir a contribuição de erros humanos que levem à ocorrência de exposições acidentais.
Os danos ao organismo humano causados pelo uso inadequado da técnica deRaio-X podem ser irreversíveis. Os efeitos da radiação dependem da dose recebida. Quando é localizada sobre determinado órgão, pode destruí-lo ou lesá-lo. A absorção através da pele é a mais comum e quando atinge todo o corpo, o principal efeito é sobre o sangue e órgãos formadores de sangue. Está comprovado que a exposição prolongada à radiação ionizante pode provocar anemia, leucemia, câncer de pele, câncer ósseo, câncer de tireóide, entre outros.
Com a expansão do uso das radiações ionizantes na Medicina e Odontologia no país e diante dos riscos inerentes ao uso destas radiações, o Governo Federal decidiu estabelecer normas específicas sobre o tema. O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância Sanitária, estabeleceu a Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998, que trata das diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e dispõe sobre o uso dos Raios-X em todo o território nacional.
A Portaria determina que as práticas que dão origem a exposições radiológicas na saúde sejam efetuadas em condições otimizadas de proteção, segundo essa portaria "as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixas quanto razoavelmente exeqüíveis. Deve ser aplicada em dois níveis, nos projetos e construções de equipamentos e instalações, e nos procedimentos de trabalho".
A Portaria diz ainda que as medidas devem ser adotadas em todo território nacional e observadas pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito privado e público, envolvidas com a utilização dos Raios-X diagnósticos.
Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o licenciamento dos estabelecimentos que empregam os Raios-X diagnósticos, assim como a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos sobre a matéria. A inobservância dos requisitos deste Regulamento constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei 6.437, de 25 de agosto de1977, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Medidas de prevenção e controle adotadas com muito critério e correção podem eliminar os riscos de qualquer fonte de radiação, chegando mesmo a manter qualquer exposição abaixo dos níveis estabelecidos.
Além dos cuidados especiais com o manuseio dos equipamentos, o que requer autilização de sistemas de rádio-proteção, como luvas e óculos de vidro plumbífero, hospitais e clínicas médicas e odontológicas que utilizam Raio-X devem se preocupar também com as blindagens, ou seja, com as barreiras feitas de materiais que sejam capazes de absorver radiações ionizantes.
Para atender aos profissionais desta área, existem produtos ideais para garantir a segurança dos pacientes e profissionais nos locais onde o Raio-X é utilizado.Um exemplo disso é a linha de painéis e portas com miolo de chumbo, metal indispensável em trabalhos que manuseiem materiais radioativos. Ele oferece segurança e conforto ao usuário, funcionando como barreira aos Raios-X. Os produtos são recomendados para consultórios, clínicas e hospitais ou como solução de isolamento acústico, devido à alta densidade do chumbo.
Além dessas peças, existem também as placas de gesso acartonado com chapa de chumbo, aplicadas com adesivo PVA. Essas placas são compostas por um miolo de gesso e aditivos, envolto por cartão especial. As principais vantagens são praticidade na instalação, leveza, boa resistência mecânica, eficiência no isolamento acústico e resistência ao fogo e à umidade.
Essas opções substituem, com desempenho superior, os produtos similares encontrado no mercado, tais como a argamassa baritada, compensado com chumbo e as divisórias artesanais com fórmicas e outros materiais.
Tanto os profissionais que fazem uso contínuo do Raio-X quanto os fabricantes de produtos voltados diretamente para este segmento têm como missão agir no sentido de impedir os sérios prejuízos à saúde que o uso incorreto desta técnica pode provocar. É uma questão de saúde pública.
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