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quarta-feira, 18 de março de 2009

Asilo político

Entenda quando e como alguém se refugia em um país

Grande parte dos países possui uma boa relação entre si; em caso de guerras ou calamidades, há sempre um jeito de mandar ajuda, seja através de doações ou ajudas humanitárias materiais e pessoais.No entanto, em determinados momentos, pessoas que sentem que não podem mais continuar em seu país por questões de segurança, podem solicitar refúgio em outros países. É o chamado direito de asilo.Também conhecido por asilo político, essa atitude é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana.
Também é um direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, por exemplo, o mesmo deve ir à Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional.
Os exemplos mais conhecidos de asilo político são os ativistas, artistas ou políticos de esquerda quando perseguidos em situações de regime militar em seu país. Durante a ditadura no Brasil, nos anos 70, personalidades como Fernando Gabeira, Chico Buarque e Caetano Veloso viveram na Europa, com receio de serem presos pelos militares.Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso.
Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.O que causa polêmica no caso do asilo político é o fato de muitas pessoas condenadas por crimes (assassinatos, sequestros) pedem asilo com o objetivo de escapar da condenação, alegando perseguição política ou ideológica. Ainda que consigam o direito, este pode ser anulado através do tratado de extradição, que "devolve" o asilado a seu país de origem.
A extradição envolve os consulados e as polícias dos países envolvidos, e só é feita quando existem os seguintes fatores:
* a existência de uma ordem de prisão emanada de autoridade competente do Estado requerente;
* a tipificação do fato como crime tanto no Estado requerente quanto no requerido;
* um razoável grau de gravidade quanto ao crime;
* a expectativa de julgamento justo e de proporcionalidade da pena.

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